Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Faz jus à Aposentadoria por Tempo de Contribuição o(a) segurado(a) que atingir alguns requisitos bases, como tempo de contribuição e carência. Entretanto, após a reforma da previdência, houve algumas mudanças em relação aos requisitos para concessão de tal aposentadoria, trazendo alternativas para se aposentar pelo seu Tempo de Contribuição.

ANTES DA REFORMA (DIREITO ADQUIRIDO)

Os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma eram simples, bastava atingir o tempo de contribuição e a carência, sem a obrigatoriedade de idade mínima. Veja:

HOMEM

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
  • CARÊNCIA: 180 MESES
  • IDADE MÍNIMA: NÃO

MULHER

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 30 ANOS
  • CARÊNCIA: 180 MESES
  • IDADE MÍNIMA: NÃO

O princípio do DIREITO ADQUIRIDO garante que, o(a) segurado(a) que preencheu os requisitos da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (30/35 ANOS) até 12 de novembro de 2019, data da vigência da Reforma, a possibilidade de se aposentar pela regra de tempo de contribuição anterior.

O valor do salário de benefício será calculado com base nos 80% dos maiores salários vertidos até julho de 1994, multiplicado pelo Fator Previdenciário.

FÓRMULA 85/95

A Fórmula 85/95 foi instituída em julho de 2015 e teve vigência até 30/12/2018, estruturando-se na soma de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE do(a) segurado(a), totalizando 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens.

A partir de 31/12/2018, a pontuação tem o aumento de 1 ponto para cada ano, totalizando, em 2019, 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens.

HOMEM

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
  • CARÊNCIA: 180 MESES
  • IDADE MÍNIMA: NÃO

SOMA DA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 95 PONTOS até 2018 (aumenta 1 ponto por ano)

MULHER

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 30 ANOS
  • CARÊNCIA: 180 MESES
  • IDADE MÍNIMA: NÃO

SOMA DA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 85 PONTOS até 2018 (aumenta 1 ponto por ano)

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela fórmula 85/95 é calculada pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição, SEM INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EC 103/19)

A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO foi a modalidade de aposentadoria que mais sofreu mudanças pela REFORMA DA PREVIDÊNCIA – implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, alterando alguns requisitos para sua concessão. Portanto, para os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) APÓS a Reforma da Previdência, deverão cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:

HOMEM

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
  • IDADE MÍNIMA: 65 ANOS

MULHER

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 30 ANOS
  • IDADE MÍNIMA: 62 ANOS

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Todavia, para os segurados que não atingiram os requisitos mínimos acima até 12/11/2019, porém ingressaram no Regime Geral De Previdência Social (RGPS) ANTES da reforma, podem utilizar as regras de transição.

PEDÁGIO 50%

Para o(a) segurado(a) que deixou de cumprir NO MÁXIMO 2 ANOS de tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, terá que cumprir o tempo que falta + 50% deste tempo.

Para melhor análise, verifique o exemplo a seguir:

(HOMEM: 35 ANOS / MULHER: 30 ANOS)

Na data da reforma, Maria totalizou 29 ANOS de trabalho, faltando apenas 1 ANO para completar os 30 anos de Tempo de Contribuição. Portanto, Maria terá que trabalhar mais 1 ANO (12 meses) + 50% deste período (6 MESES), totalizando 1 ANO e 6 MESES.

No final, com a Regra de Transição de 50%, Maria terá que trabalhar 30 ANOS E 6 MESES para se aposentar pela APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O valor do benefício pela regra de transição de 50% será calculado pela média de 100% dos salários no PBC (até julho de 1994), multiplicado pelo Fator Previdenciário.

PEDÁGIO 100%

Para o(a) segurado(a) que deixou de cumprir MAIS DE 2 ANOS de tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, terá que cumprir o período que falta + 100% do mesmo tempo. Levando em consideração o cômputo integral dos seguintes requisitos:

HOMEM

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
  • IDADE MÍNIMA: 60 ANOS
  • CARÊNCIA: 180 MESES

MULHER

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 30 ANOS
  • IDADE MÍNIMA: 57 ANOS
  • CARÊNCIA: 180 MESES

Veja o exemplo:

Na data da reforma, João totalizou 32 ANOS de trabalho, faltando 3 ANOS para completar o requisito mínimo de 35 anos te Tempo de Contribuição. Portando, João terá que trabalhar 3 ANOS + 100% deste período (3 ANOS), totalizando 6 ANOS.

No final, com a Regra de Transição de 100%, João terá que trabalhar 38 ANOS para se aposentar pela APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O valor do benefício pela regra de transição de 100% será calculado pela média de 100% dos salários no PBC (até julho de 1994), sem a incidência do Fator Previdenciário.

REGRA DE PONTOS

A regra de pontos consiste na soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, demandando o cumprimento dos requisitos obrigatórios, tais como:

HOMEM

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS
  • CARÊNCIA: 180 MESES
  • IDADE MÍNIMA: NÃO

SOMA DA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 100 PONTOS (em 2023)

MULHER

  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 30 ANOS
  • CARÊNCIA: 180 MESES
  • IDADE MÍNIMA: NÃO

SOMA DA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 90 PONTOS (em 2023)

A PONTUAÇÃO AUMENTARÁ 1 PONTO A CADA ANO, A PARTIR DE 01/01/2020, ATÉ TOTALIZAR 105 PONTOS (HOMENS) E 100 PONTOS (MULHERES).

O valor do salário de benefício pela regra de pontos será calculado com base no coeficiente de 60% da média salarial do benefício (100% da média dos salários de contribuição no PBC, até julho de 1994) + 2% a cada ano adicional que ultrapassar os 20 anos de contribuição (HOMENS) e os 15 anos de contribuição (MULHERES).

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Para a utilização da regra de transição da Idade Mínima progressiva, o segurado deve ter contribuído para o RGPS antes da Reforma e analisar 2 (dois) requisitos: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO E IDADE MÍNIMA.

HOMEM

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 ANOS

IDADE MÍNIMA: 61 ANOS + 6 MESES a cada ano, a partir de 2020 (até 65 anos)

MULHER

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 30 ANOS

IDADE MÍNIMA: 56 ANOS + 6 MESES a cada ano, a partir de 2020 (até 62 anos)

O valor do salário do benefício pela regra de transição da Idade Mínima Progressiva consiste no coeficiente de 60% da média salarial do benefício (100% da média dos salários de contribuição no PBC, até julho de 1994) + 2% a cada ano adicional que ultrapassar os 20 anos de contribuição (HOMENS) e os 15 anos de contribuição (MULHERES).

Realizado por Keylla Vavalle Gomes Rossi.

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