Neste artigo iremos tratar do procedimento realizado após o falecimento de uma pessoa com o objetivo de levantar todos os seus bens (incluindo dívidas) e organizar a partilha entre seus herdeiros. Esse procedimento pode ser feito de forma extrajudicial, em Cartório, ou de forma judicial.
O falecimento de um ente querido é um momento difícil e bastante delicado na vida de qualquer pessoa, e a abertura do inventário deve ocorrer logo após esse acontecimento, diante disso é importante se atentar ao PRAZO E REQUISITOS, para evitar multas.
Prazo
Importante se atentar ao prazo de 60 dias contados a partir da data de falecimento do titular dos bens, a fim de evitar multas progressivas. Contudo mesmo que ultrapassado este prazo, é possível realizar um orçamento prévio do imposto e emolumentos, e se planejar para a regularização do espólio, bem como procedimento poderá ser efetivado de forma extrajudicial, por muitas vezes mais célere.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito perante o cartório, onde os herdeiros realizam o levantamento de todos os bens do falecido através de escritura pública registrada em cartório de notas.
Requisitos
- Herdeiros maiores de 18 anos;
- Acordo entre as partes quanto a partilha dos bens;
- Registro em Tabelião de notas.
JUDICIAL
Neste caso necessita de intervenção judicial, onde os herdeiros realizam toda a apresentação do patrimônio do falecido, e o juiz através de uma sentença, determina como os bens serão partilhados entre os seus sucessores.
O judicial se faz obrigatório quando envolver:
- Menor e/ou incapaz;
- Conflito de interesse entre os herdeiros;
- Existência de testamento.
Custas
É necessário que os herdeiros façam o pagamento de algumas custas e impostos durante a realização do inventário, sendo elas:
– Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) – É um imposto de competência do Estado que incide sobre os bens que foram inventariados pelos herdeiros. O valor desse imposto pode variar para cada estado, sendo que, em São Paulo o percentual cobrado é de 4%;
– Já no caso do inventário extrajudicial, os herdeiros deverão pagar para realizar o registro da escritura do inventário no tabelionato.
– No caso do inventário judicial, serão cobrados também, custas processuais baseadas na tabela de custas do Tribunal da região onde o processo estiver tramitando, salvo em questão de concessão da justiça gratuita.
Acompanhamento
É obrigatório que a realização do inventário seja acompanhada por um advogado, para que este possa orientar e auxiliar os herdeiros em todo o procedimento, como por exemplo, sobre a partilha e o direito de todas as partes envolvidas. Esse acompanhamento proporciona mais segurança e eficiência no momento de inventariar os bens deixados pelo falecido.
Realizado por Fernanda Nonato de Oliveira – Estagiária
Advogada responsável Dra. Aline Silva Rocha