INVENTÁRIO: Prazo e requisitos

Neste artigo iremos tratar do procedimento realizado após o falecimento de uma pessoa com o objetivo de levantar todos os seus bens (incluindo dívidas) e organizar a partilha entre seus herdeiros. Esse procedimento pode ser feito de forma extrajudicial, em Cartório, ou de forma judicial.

 

O falecimento de um ente querido é um momento difícil e bastante delicado na vida de qualquer pessoa, e a abertura do inventário deve ocorrer logo após esse acontecimento, diante disso é importante se atentar ao PRAZO E REQUISITOS, para evitar multas.

Prazo

Importante se atentar ao prazo de 60 dias contados a partir da data de falecimento do titular dos bens, a fim de evitar multas progressivas. Contudo mesmo que ultrapassado este prazo, é possível realizar um orçamento prévio do imposto e emolumentos, e se planejar para a regularização do espólio, bem como procedimento poderá ser efetivado de forma extrajudicial, por muitas vezes mais célere.

 

 Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito perante o cartório, onde os herdeiros realizam o levantamento de todos os bens do falecido através de escritura pública registrada em cartório de notas.

 

Requisitos

  • Herdeiros maiores de 18 anos;
  • Acordo entre as partes quanto a partilha dos bens;
  • Registro em Tabelião de notas.

 

JUDICIAL

Neste caso necessita de intervenção judicial, onde os herdeiros realizam toda a apresentação do patrimônio do falecido, e o juiz através de uma sentença, determina como os bens serão partilhados entre os seus sucessores.

 

O judicial se faz obrigatório quando envolver: 

 

  • Menor e/ou incapaz;
  • Conflito de interesse entre os herdeiros;
  • Existência de testamento.

Custas

É necessário que os herdeiros façam o pagamento de algumas custas e impostos durante a realização do inventário, sendo elas:

 

Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) – É um imposto de competência do Estado que incide sobre os bens que foram inventariados pelos herdeiros. O valor desse imposto pode variar para cada estado, sendo que, em São Paulo o percentual cobrado é de 4%;

 

– Já no caso do inventário extrajudicial, os herdeiros deverão pagar para realizar o registro da escritura do inventário no tabelionato.

 

– No caso do inventário judicial, serão cobrados também, custas processuais baseadas na tabela de custas do Tribunal da região onde o processo estiver tramitando, salvo em questão de concessão da justiça gratuita.

 

Acompanhamento

 

É obrigatório que a realização do inventário seja acompanhada por um advogado, para que este possa orientar e auxiliar os herdeiros em todo o procedimento, como por exemplo, sobre a partilha e o direito de todas as partes envolvidas. Esse acompanhamento proporciona mais segurança e eficiência no momento de inventariar os bens deixados pelo falecido.

 

Realizado por Fernanda Nonato de Oliveira – Estagiária

Advogada responsável Dra. Aline Silva Rocha

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