Servidor Público: Cálculo de Aposentadoria no RPPS

Neste artigo, abordaremos como é realizado o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos, bem como, identificar a regra mais vantajosa a que o contribuinte do Regime Próprio possui direito.

 

Há duas formas para se calcular o benefício a qual se pleiteia:

  • INTEGRALIDADE e;
  • MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES.

 

Já em relação ao reajuste destes benefícios, temos:

  • PARIDADE e;
  • REAJUSTE CONSOANTE AO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

 

O que é a integralidade na aposentadoria?

A integralidade é o direito que possui o servidor público de receber, em sua totalidade, a última remuneração no cargo efetivo como provento de aposentadoria.

Todavia, deve-se tomar cuidado, pois não são todas as verbas recebidas na ativa que serão incluídas no valor da aposentadoria.

Serão incorporadas ao valor da aposentadoria os vencimentos básicos, bem como as verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria.

Por outro lado, não englobam à aposentadoria as verbas de caráter indenizatório, as de natureza transitória (não permanente) ou pagas em decorrência de alguma atividade/condição do servidor público.

  

Quem tem direito à integralidade?

A integralidade esteve prevista na Constituição Federal de 1988 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 41 de 2003.

Ou seja, para que o servidor público federal, estadual ou municipal tenha o direito a se aposentar pela integralidade, é necessário que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, além dos requisitos complementares à regra que possuir direito.

 

Qual a diferença entre a integralidade e a aposentadoria integral?

Como dito anteriormente, a integralidade consiste basicamente na totalidade da sua última remuneração no cargo efetivo como provento de aposentadoria.

Já a aposentadoria integral é o direito que o servidor público possui em receber 100% da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, a partir de 07/1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

Portanto, o cálculo da aposentadoria integral irá considerar os salários desde 07/1994 para se obter a média do valor da aposentadoria, enquanto a integralidade garante o recebimento da totalidade da sua última remuneração.

O que é a paridade na aposentadoria?

A paridade é a garantia ao servidor público aposentado de receber os mesmos reajustes que o servidor de mesmo cargo e que continua na ativa possuir direito.

Um exemplo é o reajuste no piso salarial nacional da Enfermagem. Apesar desta correção ter sido aprovada em 2022, os servidores aposentados com direito a paridade também terão seus salários reajustados na mesma proporção.

Qual a diferença entre a paridade e o reajuste consoante ao dos benefícios do regime geral de previdência social?

Nos casos em que o servidor público não possui direito a paridade, terá seu benefício reajustado pelo mesmo índice dos aposentados pelo INSS.

Importante!

Por fim, esclarecemos que nem sempre os benefícios concedidos com integralidade e paridade serão mais vantajosos, devendo sempre fazer um estudo e analisar as possibilidades junto a um especialista em Direito Previdenciário na área dos servidores públicos.

Realizado por Larissa Saijo

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