O presente artigo abordará a Nova Proposta de Reforma Penal no Brasil, que ainda está em debate e levanta dúvidas importantes, como: o que, de fato, é a Reforma? O que é considerado um crime violento? Todo crime violento é hediondo? Esta pesquisa busca esclarecer essas questões, explicando quais crimes são classificados como violentos na nova proposta e destacando a relevância das mudanças no sistema penal.
Palavras-chave: Reforma Penal; Crimes Violentos; Crimes Hediondos, Direito Penal; Nova proposta de Reforma Penal.
Abstract
This article will address the New Proposal for Criminal Justice Reform in Brazil, which is still under debate and raises important questions, such as: What exactly is the reform? What constitutes a violent crime? Are all violent crimes considered heinous? This study aims to clarify these issues by examining which crimes are classified as violent under the new proposal and highlighting the significance of the proposed changes to the Brazilian criminal justice system.
Keywords: Criminal Justice Reform; Violent Crimes; Heinous Crimes, Criminal Law; New Criminal Justice Reform Proposal.
A reforma Penal trata-se, em verdade, de um conjunto de leis reformistas que buscam a constituição de um novo digesto penal, bem como a modificação substancial da legislação penal extravagante, de forma a estabelecer novos institutos, bem como garantir uma drástica mudança não só no Código Penal, mas sim no amplo sistema da Justiça Criminal. Fato que sua principal mudança se concentra na inclusão de diversos Projetos de Lei e reforçar as leis que já vigoram no país de forma que possam combater a criminalidade da melhor forma.
O presente artigo busca esclarecer certos pontos que ainda restam dúvidas ao leitor a respeito da Nova Proposta de Reforma Penal, uma vez que o tema gera enorme discussão não só aos amantes do Direito Penal, mas também aos clientes que comparecem ao nosso escritório, que até então, não são orientados pelas notícias de forma que haja clareza diante o tema.
Para realizar tal pesquisa fora necessário utilizar de base material o Código Penal, a Lei n º 8.072/1990, a Agência do Senado Federal, a Constituição Federal, a Lei nº 13.964/2019 e a Lei nº 14.994/24.
Propósito
O que são crimes violentos?
São crimes que envolvem ameaça ou violência (física ou não) contra a pessoa, podendo variar o tipo de tratamento e gravidade do crime, e não são necessariamente de maior gravidade que os crimes hediondos. Exemplo: agressão física, verbal, ameaças, entre outros.
O que são crimes hediondos?
Crimes hediondos, popularmente conhecidos como “crimes graves”, estão previstos na Lei nº 8.072/1990 e são aqueles que recebem tratamento mais rigoroso em relação ao demais crimes, causando certa repulsa na sociedade, fato que possuem maiores penas e menores chances de “benefícios”. Exemplo: Homicídio qualificado, estupro, tráfico de crianças etc.
Crimes Violentos x Crimes Hediondos
Ora, a pergunta inaugural, todo crime violento é hediondo, e todo crime hediondo é violento? A resposta é claramente a seguinte: “depende”. Posto que muito crimes que são conhecidos pela sua violência, ao exemplo do roubo simples não possuem a característica de crime hediondo, ao passo que o delito de furto que não pressupõe violência contra a pessoa, se qualificado pela violência contra a coisa (explodir cofre) será qualificado e por critério legal, um crime hediondo.
Insta evidenciar que, nem todo crime violento é hediondo e nem todo crime hediondo é violento, exemplo: falsificação de medicamentos (crime hediondo), que tipo de violência é cometida nesse caso?
Porém, sabemos que há intersecção dentre os dois tipos por se tratar de crimes que causam certa repulsa e possivelmente, maiores penas, sendo os crimes que englobam maiores discussões quando o assunto é Reforma Penal.
Isso nos faz notar que de fato, a concretização de tipos penais e sua catalogalização como hediondo é em essência uma política criminal adotada pelo Estado, muito mais do que uma verdadeira expressão do estudo promovido pela Criminologia.
Nesta esteira, visto que o critério adotado é o da estrita legalidade, através de rol legal taxativo que exaure em completo as possibilidades, portanto, não meramente exemplificativo, o rótulo “hediondo” e todos os consentâneos legais a ele vinculados possuem acabam por ser em última análise uma manifestação política de Estado.
Qual o objetivo da Nova Proposta de Reforma Penal?
A nova proposta de reforma penal no Brasil, ainda em tramitações no Congresso Nacional, visa endurecer as penas para diversos crimes e alterar aspectos do sistema judiciário criminal.
Vale ressaltar que a nova proposta de Reforma Penal abrange diversas alterações legislativas de forma que seja reformulado não só a ideia dos crimes que são considerados graves ou violentos, mas sim alterações no código penal brasileiro, no código de processo penal, na Lei de execução Penal e na Constituição Federal.
Portanto, abaixo serão indiciados tópicos para que fique claro cada ponto da reforma na visão do leitor.
- Endurecer as penas
- Modernizar a legislação de forma que nos adeque à sociedade atual
- Maior proteção às vítimas
- Propor um sistema mais justo e eficaz
Quais as últimas alterações relevantes da Nova Proposta de Reforma?
A nova proposta de reforma penal vem se desenvolvendo há algum tempo, aliou-se também ao conhecido Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que tinha como objetivo intensificar o combate à criminalidade no Brasil. Fato que como citado anteriormente, diversas leis foram sancionadas de modo que o crime seja combatido, abrangendo leis mais severas aos crimes cometidos.
Exemplo: pena máxima de 40 anos, legitima defesa para agentes de segurança, acordo de não persecução penal etc.
Importante ressaltarmos também como uma das principais atualizações a Lei nº 14.994/24, que aumentou a pena de feminicídio, que até então era uma qualificadora de homicídio doloso, passando a considerar pena de 20 a 40 anos de reclusão (anteriormente de 12 a 30) com artigo específico no código.
Quais crimes estão sendo considerados violentos na nova proposta?
Embora não haja realmente um rol taxativo que defina com exatidão quais crimes são considerados violentos, é possível identificar que a nova proposta de reforma penal tende a considerar violentos os crimes que atacam diretamente a dignidade humana, seja por agressão física, ameaça ou dano psicológico e moral. Casos como homicídio, bullying, tráfico de pessoas e pornografia infantil refletem essa mudança, pois causam sérios danos físicos ou emocionais. Mesmo sem uma lista oficial, a tendência é ampliar o conceito de crime violento, incluindo também os que ferem os direitos fundamentais, para aplicar punições mais duras.
Como se dará a aplicação dessas modificações?
Como já citado anteriormente, novos projetos de Lei vêm sendo aplicados, além do aumento de diversas penas, de forma que a criminalidade possa ser combatida, com o objetivo de ampliar a taxatividade de crimes e possivelmente, reduzir a taxa de crime. Porém, uma grande questão que pondera é a seguinte, como ficarão os criminosos que cometeram crimes anteriormente as novas legislações da Reforma Penal?
Para responder essa pergunta, utilizaremos o conceito da retroatividade penal, que consiste em dizer se a aplicação de uma nova legislação pode prejudicar ou beneficiar, possivelmente, um crime cometido anteriormente.
Para ficar mais claro, utilizarei o seguinte caso: Alguém que tenha cometido um crime que tenha uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão, não poderá futuramente, se houver previsão para o aumento desta pena (para mais de cinco anos), visto que é prejudicial ao réu. Portanto, eventuais mudanças só serão aplicáveis caso seja benéfico ao réu, ou seja, se o crime cometido anteriormente tiver pena maior e no dia da mudança, houver redução dela.
Considerações Finais
Como estudante e entusiasta do Direito, defendo que a legislação precisa evoluir junto à sociedade. Crimes e comportamentos que antes eram tratados com rigor moral – como o adultério – foram revistos à luz das transformações sociais. Isso mostra que o Direito é dinâmico e deve acompanhar o desenvolvimento cultural e tecnológico do país.
A reforma penal, portanto, não deve apenas punir com mais severidade, mas trazer coerência, efetividade e justiça ao sistema jurídico brasileiro. O desafio está em equilibrar segurança pública com garantias fundamentais, sem cair em soluções simplistas ou populistas.
Realizado por Marco Aurélio – Estagiário
Advogado responsável Dr. Matheus Zwarg







