INDENIZAÇÃO COVID 19 PARA TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE

A pandemia da COVID-19 foi avassaladora em todo o mundo, infectando milhões de pessoas por diversos países, inclusive no Brasil. Por conta disso, os trabalhadores que mais sofreram durante esse período foram os profissionais da saúde que atuaram na linha de frente no combate a Covid e muitos infelizmente, acabaram se infectando e ficaram com sequelas irreversíveis, incapacitados permanentemente para o trabalho ou em caso de óbito. 

 

Diante dessa difícil realidade enfrentada por diversos profissionais e trabalhadores da saúde, foi aprovada pelo Governo Federal a LEI Nº14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021, a qual prevê a indenização por parte da União para profissionais e trabalhadores da saúde que em decorrência da infecção por coronavírus, após terem trabalhado diretamente com pacientes infectados pela COVID-19 tonaram-se incapacitados permanentemente para o trabalho ou em caso de óbito a indenização contempla o cônjuge ou companheiro, dependentes e  herdeiros. 

 

Assim, a lista de profissões que possuem o direito à indenização não se limita apenas a médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem, mas se estende a outros profissionais que durante a pandemia do coronavírus trabalharam diretamente com pacientes infectados, como copeiros, agentes de saúde, coveiros, condutores de ambulância, como demonstra a lista abaixo:  

 

  • Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e biomédicos, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório de análises clínicas; 
  • agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e que atuam no Sistema Único de Assistência Social; 
  • trabalhadores que prestam serviços presencialmente nos estabelecimentos de saúde em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros. 

 

Dessa forma, a Lei prevê o pagamento da indenização aos trabalhadores da seguinte forma: 

  • Indenização no valor fixo de R$ 50.000,00 ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito, ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus dependentes e herdeiros; 
  • Indenização de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior. 

 

Por fim, com base nos requisitos acima, é importante consultar um profissional especializado que possa auxiliá-lo com mais informações sobre a indenização concedida pelo Governo Federal e em como ela deve ser requisitada. 

 

Realizado por Gabriela de Albuquerque – Estagiária 

Advogada responsável Dra. Aline Silva Rocha 

 

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