Transação Tributária e o Edital nº 06/2026: como regularizar sua dívida ativa com descontos reais e segurança jurídica.

Muitos pensam que a atuação de um Advogado Tributarista se inicia quando uma ação de Execução Fiscal é proposta contra um contribuinte. Tal pensamento é equivocado. A atuação do Advogado Tributarista também se dá de forma preventiva, consultiva e negocial, posto que a esse profissional incumbe analisar as possibilidades e sempre sopesar os riscos de um litígio judicial com os valores de um acordo ou medida de precaução que antecede os problemas fiscais que empresas e pessoas físicas podem sofrer. 

Por isso, é necessário sempre acompanhar os editais de transação tributária da União, Estados e Municípios, ao exemplo no dia 1º de junho de 2026 foi aberto o “Edital PGDAU nº 6/2026”, que traz o benefício da Transação Tributária por adesão para dívidas de até R$ 45 milhões. Este é o terceiro edital consecutivo com o objetivo de promover um acordo entre o contribuinte e o Estado, facilitando a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas por meio de benefícios e descontos reais. 

Entretanto, é importante destacar que toda a análise deve ser finalizada até as 19 horas do dia 30 de setembro, prazo final de vigência do edital, sem garantia de prorrogação. 

Quem pode se beneficiar? 

Podem aderir pessoas físicas ou jurídicas inscritas em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. 

O marco temporal da inscrição varia conforme a modalidade. Para a maioria das modalidades, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de março de 2026. Já para a transação de pequeno valor, o prazo é até 1º de junho de 2025. 

A regra geral determina que a negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte. Não é permitida adesão parcial, exceto para débitos já garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. 

Também é possível combinar mais de uma modalidade para contemplar diferentes dívidas, razão pela qual há a necessidade de uma análise profissional treinada para esse tipo de situação fiscal. 

 

Modalidades de transação 

O edital prevê quatro modalidades de transação: 

-Transação por capacidade de pagamento – É a modalidade mais relevante e a que concentra os maiores benefícios. O desconto e o prazo dependem do grau de recuperabilidade do crédito, calculado automaticamente pelo sistema da PGFN. O pagamento pode ser à vista ou parcelado. 

-Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis – Abrange dívidas de empresas falidas, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, débitos de pessoas físicas com indicativo de óbito, entre outras hipóteses. 

-Transação de pequeno valor – Depende do valor da dívida e da data de inscrição. 

-Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança – Nesta modalidade não há desconto, apenas possibilidades de parcelamento. 

Regras e restrições 

Não é permitido utilizar créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de CSLL para abatimento dos débitos transacionados. 

Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos ficam impedidos de aderir, mesmo que a dívida seja outra. 

As parcelas mínimas são de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes, ambas corrigidas pela Selic. 

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