Regras de aposentadoria após a EC 103/2019

A Reforma da Previdência foi uma medida do Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras de aposentadoria, pensão, alíquotas e outras regras do Direito Previdenciário.

Para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, é exigido cumprir integralmente 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos de contribuição, para as mulheres até 12/11/2019. 

Para quem se filiou ao INSS após a Reforma previdenciária, a regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição é ter o tempo de contribuição exigido (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres) + a idade mínima (60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres) 

Todavia, os contribuintes que não completaram o tempo mínimo exigidio antes da alteração da lei, mas já eram filiados no INSS antes da publicação EC 103/2019, entram nas chamadas “Regras de transição”. Vejamos as regras: 

 

  1. Regra por Pontos: previsto no art. 15 da EC 103/2019, em que prevê para o segurado a necessidade de possuir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para os homens) e de atingir uma pontuação (soma da idade + tempo de contribuição). Lembrando que a cada ano essa pontuação sobe um ponto.  

Em 2026 a mulher precisa de 30 anos de contribuição, sendo necessário somar 93 pontos, e o homem precisa de 35 anos de contribuição, somando 103 pontos. Vejamos a tabela abaixo: 

 

HOMENS  MULHERES 
ANO  PONTOS  ANO  PONTOS 
2020  97  2020  87 
2021  98  2021  88 
2022  99  2022  89 
2023  100  2023  90 
2024  101  2024  91 
2025  102  2025  92 
2026  103  2026  93 
2027  104  2027  94 
2028  105  2028  95 
    2029  96 
    2030  97 
    2031  98 
    2032  99 
    2033  100 

 

 

2.  Idade Mínima Progressiva: previsto no art. 16 da EC 103/2019, estabelece uma progressão na idade inicialmente definida em 2019 aumentando a cada ano 6 meses na idade exigida, até chegar no limite de 65 anos, para homens, e 62 anos, para as mulheres, exigindo também um tempo mínimo de contribuição.

Em 2026, a mulher precisa ter 59 ANOS E 6 MESES de idade + 30 anos de contribuição, e o homem precisa ter 64 ANOS E 6 MESES + 35 anos de contribuição. Vejamo como funciona a progressão: 

 

Ano  Idade mínima para homens  Idade mínima para mulheres 
2019  61 ANOS  56 ANOS 
2020     61 ANOS E 6 MESES  56 ANOS E 6 MESES 
2021  62 ANOS  57 ANOS 
2022  62 ANOS E 6 MESES  57 ANOS E 6 MESES 
2023  63 ANOS  58 ANOS 
2024  63 ANOS E 6 MESES  58 ANOS E 6 MESES 
2025  64 ANOS  59 ANOS 
2026  64 ANOS E 6 MESES  59 ANOS E 6 MESES 
2027  65 ANOS  60 ANOS 
2028  65 ANOS  60 ANOS E 6 MESES 
2029  65 ANOS  61 ANOS 
2030  65 ANOS  61 ANOS E 6 MESES 
2031  65 ANOS  62 ANOS 

 

3.  Pedágio de 50%: previsto no art. 17 da EC 103/2019, na regra do “Pedágio de 50%”, o contribuinte precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição acrescido de um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo na data da reforma da previdência (13/11/2019). 

Esse acréscimo é equivalente a metade do tempo que faltava para o contribuinte cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência. Essa regra não exige requisito de idade mínima, mas exige que antes da mudança da lei faltasse 2 anos ou menos para se aposentar por tempo de contribuição. 

4.  Pedágio de 100%: previsto no art. 20 da EC 103/2019, exige que o contribuinte cumpra o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição acrescido de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingi-lo na data da reforma da previdência (13/11/2019). 

Esse acréscimo equivalente a 100% do tempo que faltava para o contribuinte cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (13/11/2019). Ademais, a regra do pedágio de 100% ainda exige um requisito de idade mínima de 57 anos, para mulher, e 60 anos, para o homem, além de 180 meses de carência. 

5.   Por idade: conforme art. 18 da EC 103/2019, a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e atingir e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. É importante informar que o homem terá que cumprir os 15 anos de contribuição, se já estivesse filiado ao INSS antes da alteração da lei. Se ele se filiou após a EC 103/2019, terá que cumprir 20 anos de contribuição. 

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