Servidor Público: Abono de permanência

Neste artigo, vamos tratar sobre os direitos dos servidores públicos e principais aspectos do abono de permanência.

Ao tratarmos de direitos dos servidores públicos, podemos afirmar que a administração pública costuma ser omissa perante diversos benefícios destinados aos servidores, e o benefício que iremos abordar nesta matéria, é o ABONO DE PERMANÊNCIA.

Se pararmos para analisar sob a ótica do Governo, quando um servidor público se aposenta surgem duas problemáticas financeiras:

a) o servidor aposentado será custeado pelo Governo;

b) o Governo perde um funcionário público, e terá mais gastos ao nomear um novo servidor para ocupar o cargo em que se deu a aposentadoria.

Foi pensando nessas duas ocasiões que instituíram o benefício do Abono de Permanência, através da promulgação Emenda Constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003, e atualmente está transcrito no parágrafo 19, do Art. 40 da Constituição Federal de 1988, para incentivar o servidor público a se manter em exercício quando poderia estar aposentado, mitigando o impacto econômico governamental.

Art. 40, § 19. CF/88. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que  tenha completado as exigências para  a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de  permanência  equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

Sendo assim, o abono de permanência é uma vantagem pecuniária destinada ao servidor público que preencha os requisitos para uma aposentadoria voluntária, mas opta por continuar exercendo o cargo ao invés de se aposentar, é pago mensalmente e corresponde ao mesmo valor da contribuição previdenciária descontada na folha de pagamento do servidor.

Portanto, a atuação do advogado especialista em servidores públicos, consistirá no reconhecimento do benefício de aposentadoria voluntária para fins de concessão do abono de  permanência, tendo em vista que a administração pública não tem o hábito de orientar o servidor de forma eficiente, deixando de reconhecer inúmeras aposentadorias, e na maioria das vezes o servidor poderia estar recebendo o abono de permanência há anos, sendo necessário ingressar com uma ação judicial solicitando os valores retroativos a título de abono de permanência.

Não deixe de consultar um advogado especialista em demandas de servidores públicos para obter informações acerca de seus benefícios e vantagens.

Realizado por Kelwyn Almeida da Silva.

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